Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal

No dia 6 de maio de 2022 foi realizada uma escritura, pela primeira vez, no distrito do
Porto que teve como objeto a permuta de uma casa sita em Braga cujo preço foi
pago total e completamente em Bitcoin sem conversão para a moeda corrente do
país.

A possibilidade de adquirir um imóvel em Portugal com criptomoedas

Para além de Portugal ser já um “paraíso fiscal” para a detenção de portefólios digitais, a Ordem do Notários elaborou um Regulamento que será publicado em breve em que constará as regras a ser seguidas, internamente, quanto ao acompanhamento e devido ao registo de transações efetuadas com ativos digitais.

Primeiramente, o negócio é classificado como de risco no que toca ao branqueamento de capitais, lavagem de dinheiro e outros crimes fiscais. Assim, previamente, tem de se comunicar ao notário pretendido para oficializar a aquisição; os outorgantes envolvidos, o preço e o tipo da criptomoeda que se pretende utilizar, as provas e os registos de compra da mesma, a identificação sobre as carteiras virtuais de armazenamento utilizadas e a indicação da data da escritura. Após a receção desta informação caberá ao notário enviar às entidades competentes o conteúdo da mesma. Quando a operação ultrapassar os 200 mil euros, a comunicação referida anteriormente tem de ser feita diretamente às autoridades e o valor das moedas virtuais tem de ser comparado tendo em conta a data do contrato promessa (se existir) e a data da escritura.

Por outro lado, a adquirição de imóveis por meio de conversão de moedas virtuais continuará a ser possível, seguindo os trâmites normais já praticados anteriormente.

Note-se que a compra do imóvel foi através de um contrato de permuta. A permuta pode ser definida como uma troca, não sendo regulado expressamente pelo Código Civil, tendo-se de ir buscar as normas legais para tutelar este tipo de contrato às previstas para o contrato de compra e venda. No caso que serviu de base para este artigo o que foi permutado, exclusivamente em Bitcoin, foi o direito do imóvel pelo valor das moedas virtuais.

Perante os riscos inerentes a este negócio, a detenção de um portefólio em criptomoedas (e tudo em que isso é consequente para a vinda de estrangeiros para Portugal, i.e. vistos) e a compra de imóveis em Portugal, aconselha-se ao interessado a obtenção de assistência e aconselhamento profissional.

Para mais informações, escreva um e-mail detalhado para info@giambronelaw.com, ou ligue para +351 221 451 016.

João Pedro Vale

Trainee Lawyer 

 

 

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