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Giambrone & Associados possui muitos anos de experiência no domínio da separação internacional e divórcio em Portugal e oferece assistência transfronteiriça qualificada.
SERVIÇOS QUE OFERECEMOS
- Separação
- Divórcio
- Divórcio sem o consentimento do cônjuge
- Divórcio judicial
- Breve divórcio
Se a resposta for SIM a alguma destas perguntas, você pode solicitar uma consulta.
Qual é a diferença entre separação de pessoas e divórcio?
A separação judicial de pessoas e o divórcio são dois procedimentos distintos. A decisão de separação, seja ela consensual ou judicial, serve para dispensar os cônjuges de algumas de suas obrigações, como a de coabitação. O divórcio, que na maioria dos casos só pode ser pronunciado após a separação, envolve a dissolução definitiva do casamento.
Quero pedir o divórcio sem o consentimento do cônjuge: o que fazer?
A sentença de divórcio ou separação também pode ser introduzida sem o consentimento da outra parte. Caso não haja acordo sobre um ou mais aspetos do divórcio e, portanto, não seja possível chegar a acordo, o juiz pronunciar-se-á sobre os mesmos, também no que se refere aos aspetos económicos e, sobretudo, a prole.
Quem paga o divórcio judicial?
Cada parte deve adiantar os honorários do advogado e pode pedir ao Juiz que ordene à outra parte o pagamento das custas judiciais incorridas, o que é geralmente reconhecido no caso de aceitação de suas reivindicações. Em casos de separação ou divórcio por mútuo consentimento, cada parte paga normalmente o seu próprio advogado.
Como funciona o breve divórcio?
Graças à reforma familiar e à introdução da nova chamada lei no divórcio de curta duração, é possível apresentar o pedido de divórcio seis meses após a declaração da separação, se for consensual, ou doze meses, no caso de separação judicial. Os tempos e custos da dissolução do casamento serão, portanto, mais contidos.