Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal

No artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, sob a epígrafe “Utilização da informática”, está estatuído o direito fundamental à proteção de dados em Portugal.

A Proteção de Dados em Portugal e a Norma declarada Inconstitucional

Assumido originariamente no ano de 1976, este direito fundamental foi evoluindo até aos dias de hoje, tendo-se aprofundado o seu objeto e originado várias questões quanto ao seu âmbito. Volvidos 40 anos, a União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril – Regulamento Geral de Proteção de Dados – discutivelmente o regime jurídico mais forte, seguro e inflexível do mundo.

Assim, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), como entidade administrativa independente, controla e fiscaliza a aplicação e o cumprimento do RGPD e das demais leis nacionais relacionadas com o tema em questão a propósito de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares

A 19 de Abril, através do Acórdão nº 268/2022, o Tribunal Constitucional declarou como inconstitucional duas normas da Lei nº 32/2008 de 17 de Julho que por sua vez transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2006/24/CE. Ora, acontece que este último diploma já tinha sido alvo de apreciação negativa pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em duas ocasiões distintas (Abril de 2014 – Digital Rights Ireland LTD; Dezembro de 2016 – Tele2 Sverige AB): tendo em ambas as ocasiões o TJUE alertado para o uso e armazenamento generalizado de dados de tráfego para o combate à criminalidade de maneira indiscriminada e sem fundamento ou suspeita de base e a forma como essa previsão violaria a Carta dos Direitos Fundamentais

Foi nesse sentido que o Tribunal Constitucional português decidiu, escrevendo que a Lei 32/2008 constitui uma “solução legislativa desequilibrada, por atingir sujeitos relativamente aos quais não há qualquer suspeita de atividade criminosa. Ao conservar todos os dados de localização e de tráfego de todos os assinantes, abrangem-se as comunicações eletrónicas da quase totalidade da população, sem qualquer diferenciação, exceção ou ponderação face ao objetivo perseguido.”, acrescentando que “transgride os limites da proporcionalidadena restrição aos direitos” e que “não são contrapesadas pelos efeitos positivos no combate à criminalidade”.

Para mais informações, escreva um e-mail detalhado para info@giambronelaw.com, ou ligue para +351 221 451 016.

João Pedro Vale

                      Trainee Lawyer

Share Post:

Você precisa de assistência jurídica? Contacte a Giambrone International Law Firm para assistência jurídica