Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal

Muitos investidores entram em contacto com a Giambrone & Partners para receber assistência jurídica contra empresas que operam no mercado financeiro. Uma delas, mencionada especialmente nos últimos dias, é a empresa Bolton First Credit, Ltd.

Fraude do Primeiro Crédito da Bolton: A Evolução Judicial do Direito Penal.

Muitos investidores entram em contacto com a Giambrone & Partners para receber assistência jurídica contra empresas que operam no mercado financeiro. Uma delas, mencionada especialmente nos últimos dias, é a empresa Bolton First Credit, Ltd.
 
Esta empresa (http://boltonfirstcredit.com) oferece aos investidores a possibilidade de adquirir certificados do depósito através dos quais pode receber interesses mensais.
 
Após muitos anos de promessas incumpridas, um grande número de clientes recorreram à empresa para recuperarem as suas economias.
 
O departamento de Serviços Financeiros e Litígios de Palermo começou a fase extrajudicial ao enviar cartas de notificação formal tanto para a empresa Bolton, com sede em Londres, como pessoalmente ao Senhor Diomedi, que nesse momento se encontrava no Dubai.
 
Contudo, até este momento, não recebeu nenhuma resposta, ao longo destes meses, do Senhor Roberto Diomedi que justificasse a falta de ação dos reembolsos devidos.
 
A partir daí, a Giambrone & Partners tem conhecimento de que está em curso investigações no Ministério Público de Cagliari, e aconselha aos seus clientes que iniciem um procedimento penal.
 
Apresentou-se quatro reclamações (a primeira em outubro de 2020 e a última em junho de 2021) para um total de 29 clientes.
 
Sendo evidente que o esquema operado pela Bolton faz parte de um plano de Ponzi, baseado num engenhoso mecanismo de fraude: prometer grandes benefícios aos investidores que, por sua vez, têm que recrutar outros investidores.
 
Deste modo, o indivíduo que inicia “a corrente” assegura-se de obter um rendimento financeiro baseado não em atividades financeiras rentáveis, mas sim em ações invertidas das vítimas que entraram na corrente: na realidade, estas ações não têm nenhum rendimento ou juros. Em específico, porque a forma fraudulenta de operação deste esquema consiste em envolver potenciais conhecidos, amigos.
 
Os investidores defraudados (como aconteceu neste caso), são convencidos a pagar determinadas quantias por serem encorajados pelos primeiros sujeitos desta fraude em cadeia, acreditando que podem obter lucros que, nesta matéria, são constituídos por alegados interesses mensais que supostamente rendem através de investimentos financeiros não documentados.
 
Além disso, para tornar tudo mais “atrativo e confiável” dentro do possível, o engano foi realizado na forma de organização de eventos, ao convidar os investidores e mostrando-lhes o quão “enérgicas” são as possibilidades de lucro.
 
 Federica Favata
Advogada

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