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O Governo Português tem um plano chamado ‘’Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado do Trabalho’’

Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado do Trabalho

O Governo Português tem um plano chamado ‘’Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado do Trabalho’’ criado para combater as desigualdades relativas ao trabalho não permanentes, às formas atípicas e ao trabalho não declarado sendo os jovens os mais afetados pela crise pandémica. Então, para prevenir, conter e mitigar os efeitos da pandemia a solução como política pública é a de implementar medidas de suporte económico e emprego e para tal esta Agenda visa, supostamente, a combater a fragilidade laboral com 70 medidas. 

Nestas propostas, a primeira fragilidade laboral que persiste seria a do período experimental que por sua vez, no Código do Trabalho estabelece três períodos, conforme o caráter do encargo, sendo o mais elevado o 240 dias que equivale a oito meses.  Com a ‘’nova’’ Diretiva 2019/1152, de dia 20 de junho, relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia cumpre hoje 3 anos, cujo limite de meses do período é de seis meses e com o prazo máximo definido para a sua transposição para o direito nacional terminará a 1 de agosto deste ano. Isto significa que existe a obrigação legal do Governo de a incluir na sua agenda.  

Na ‘’Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado do Trabalho’’ é de observar que não reforça a contrapartida económica do trabalho suplementar, ou seja, do trabalho exigido para além da duração contratada. Claro que o trabalho suplementar, previsto no artigo 226º do Código do Trabalho, tem a sua singela função, mas que quando utilizado sistematicamente é uma afronta para a criação de novos postos de trabalho e que ainda o trabalhador só se pode abnegar com fortes motivos e a possibilidade fornecida pelo legislador em reduzir a sua remuneração é uma entrada para o abuso crescente do trabalho extra e impede a contratação de novos trabalhadores.  

O Governo ainda menciona o trabalho não declarado, mas não aborda na totalidade a questão dos falsos profissionais independentes, que a diretiva referida anteriormente já demonstrava indícios para o combate deste novo ‘’regime’’. Só existirem só duas medidas, num conjunto de 70, é uma demonstração de dois aspetos: o primeiro que os jovens manterão o estatuto de falso independente devido a dependência económica e segundo aspeto será o facto de o Governo não saber ainda como o combater e possuir uma agenda socioeconómica que talvez solucione esta questão.

O plano governamental fica muito aquém das expetativas e da necessidade laboral portuguesa que desalenta o recurso a contrato de trabalho de duração indeterminada que, nós afirmamos ser a regra e não a exceção – é o paradoxo pois a realidade é o afastamento de uma duração indeterminada e é de notar que é o fruto do perpetuar das políticas económicas e passadas.

Para maiores informações sobre a possibilidade de recuperar os valores investidos, escreva um e-mail detalhado para info@giambronelaw.com, ou ligue para +351 221 451 016.

Horacio Ladera.
Trainee Lawyer

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