Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal

A lei portuguesa nº 37/81 de 03 de outubro estipula no seu artigo décimo quarto o seguinte: “Efeitos do estabelecimento da filiação – Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.”.

Nacionalidade Portuguesa: Partidos desafiam o atual processo de atribuição por filiação

A filiação, o seu estabelecimento, efeitos e procedimentos, é regulada pelo Código Civil e demais diplomas legais inerentes e pode ser definida como o reconhecimento para efeitos legais de alguém como seu filho.

Acontece que, de acordo com a norma acima descrita, que agora vários partidos eleitos para a Assembleia da República pretendem alterar e/ou revogar, indica que filhos e descendentes de portugueses só têm direito à nacionalidade portuguesa – e, por conseguinte, ao passaporte português – se a filiação for realizada durante o período de menoridade reconhecido por lei (até aos 18 anos). 

Assim, um lusodescendente a quem não tenha sido reconhecido a filiação a um cidadão português durante esse período não usufruiu da mesma via para obtenção da nacionalidade, apenas podendo dar uso da via da naturalização (pressupondo a residência no território português, conhecimento suficiente da língua portuguesa e a ausência de condenação por certos crimes e a não constituição de perigo ou ameaça à segurança nacional) ou pela via originária, isto é, sendo filhos de portugueses nascidos no território nacional ou de portugueses nascidos no estrangeiros mediante declaração.

Isto, segundo argumentam as forças políticas, constitui uma situação de injustiça, que não acautela possíveis fraudes à lei e que viola o princípio da igualdade consagrado na Constituição.

Uma alteração ou até mesmo a eliminação do artigo em causa pode assegurar uma desburocratização de um sistema já por si só é demorado e, principalmente, uma via mais rápida a descendentes de portugueses que queiram, tais como os seus ascendentes, adquirir a nacionalidade portuguesa não descurando as ligações que estas comunidades portuguesas no estrangeiro têm com Portugal, independentemente desta ligação se ter tornado, à luz da lei, válida nos seus primeiros 18 anos de vida.

Para mais informações, escreva um e-mail detalhado para info@giambronelaw.com, ou ligue para +351 221 451 016.

João Pedro Vale  

Trainee Lawyer

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