Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal

A herança é a transferência dos bens do falecido. Tanto os direitos, tais como a propriedade de uma casa, um veículo ou uma conta corrente, entre outros, como as obrigações, tais como dívidas, por exemplo, são transferidos. Uma sucessão transfronteiriça (ou internacional) é uma herança que envolve elementos de vários países: por exemplo, o falecido vivia em França mas era cidadão italiano, ou o falecido possuía bens em vários países.

Sucessões transfronteiriças

Nos últimos anos, a mobilidade internacional tem aumentado, quer por razões de trabalho, quer por motivos de estudo ou a família, as pessoas mudam-se do seu país de origem para outro, produzindo consequentemente mudanças para as suas famílias e para si próprias que podem ter consequências legais em diferentes legislações, sendo a herança transfronteiriça uma das principais e refletida em mais de meio milhão de famílias por ano.

O que prevê o regulamento da UE?

A fim de simplificar a organização e administração das sucessões transfronteiriças no território europeu, a UE adotou o Regulamento (UE) 650/2012 sobre sucessões, que estabelece regras para determinar quais as autoridades dos Estados-Membros da UE que devem tratar das sucessões transfronteiriças, bem como para determinar qual a legislação nacional que deve ser aplicada. Desta forma, a testamentária (ou seja, a pessoa que faz o testamento) pode planear a sucessão.

Que lei se aplica normalmente às sucessões transfronteiriças?

Em princípio, a lei aplicável à sucessão é a lei do país da “residência habitual” do falecido no momento do óbito. O país de residência habitual é o país com o qual o falecido tinha uma ligação próxima e estável. Este país será determinado em cada caso pela autoridade que se ocupa da sucessão.

Estudo de caso: Como funciona a sucessão na França?

Em França, as sucessões são tratadas por notários, cuja intervenção é obrigatória se a herança incluir bens imobiliários, enquanto que é opcional se não houver bens imobiliários.
O notário estabelece a ordem de sucessão por escritura notarial e emite os certificados que registam a transferência de propriedade dos bens imobiliários após a morte do testador. Para os herdeiros, as obrigações fiscais são importantes (com a elaboração e apresentação da declaração de herança dentro dos prazos estabelecidos por lei e o pagamento do imposto sucessório). Se a natureza dos bens permitir e dependendo do número de herdeiros e dos seus desejos, a divisão dos bens entre os herdeiros é efetuada mediante a preparação de uma escritura de partilha (escritura de divisão da herança).
Em caso de litígio, o tribunal civil de primeira instância do local onde a sucessão foi aberta tem competência material e territorial exclusiva.
Infelizmente, a comunicação com autoridades estrangeiras, notários ou outros é complicada e os herdeiros desconhecem muitas vezes os seus direitos. Por conseguinte, é sempre aconselhável ser acompanhado por um advogado com experiência em direito internacional.

Pina Giordano
Trainee Lawyer

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