- info@giambronelaw.com
- Lun - Ven: 9:00 - 18:00
Giambrone & Associados
Escritório de Advocacia Internacional em Portugal
Esta nova alteração consiste na criação de um novo tipo de visto de duração limitada.
O novo visto que permite a estadia em Portugal para a procura de trabalho em território nacional
O Conselho de Ministros português, em comunicado oficial, no dia 15 de junho de 2022 anunciou que tinha aprovado, em sede de reunião interna, uma nova proposta de lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, a lei 23/2007 de 04 de julho do sistema português.
Esta nova alteração consiste na criação de um novo tipo de visto de duração limitada. Seguindo o que estava consubstanciado no Programa do XXIII Governo Constitucional, a ratio desta novidade consiste em atrair novos imigrantes de uma forma regulamentar e integrada e, ao mesmo tempo, dinamizar o mercado de trabalho com mais mão-de-obra.
O novo visto consistirá na oportunidade de estrangeiros de países terceiros escolherem Portugal para a procura de emprego. Com a duração de 120 dias (e a possibilidade de o prazo se prorrogar por mais 60 dias culimando no prazo máximo de 180 dias), o novo visto pode vir a colmatar a lacuna que existe no atual diploma.
Embora haja vários vistos previstos no diploma na área de Trabalho, todos eles requeriam, previamente à aplicação pelo interessado, que o mesmo fosse já titular de um contrato de trabalho ou promessa de contrato.
Assim, o novo visto permite que os interessados possam vir anteriormente a Portugal à procura de emprego sem precisarem de fazer tudo à distância ou candidatarem-se a um outro visto para se deslocarem a Portugal, podendo esta nova alternativa, de facto, descongestionar os serviços públicos já atolados de pedidos de concessão de vistos.
A proposta de lei, embora aprovada pelo Conselho de Ministros, seguirá agora para a Assembleia da República onde será alvo de análise, discussão e possíveis retificações entrando, ao que tudo indica, em vigor após promulgação do Presidente da República e publicação em Diário da República.
Para maiores informações sobre a possibilidade de recuperar os valores investidos, escreva um e-mail detalhado para info@giambronelaw.com, ou ligue para +351 221 451 016.
João Pedro Vale
Trainee Lawyer